Você sabe dizer, com segurança, se a sua empresa está no regime tributário certo?
O regime tributário define quanto a empresa paga de impostos todos os meses. Uma escolha equivocada pode representar um custo desnecessário de milhares de reais por ano — dinheiro que poderia ser reinvestido no crescimento do negócio. E o mais comum é que a escolha tenha sido feita na abertura e nunca mais revisada.
Os três regimes existentes
No Brasil, a empresa pode ser tributada por um de três regimes. O que muda entre eles é a forma de calcular o imposto e quem pode optar:
- Simples Nacional – regime simplificado para empresas com faturamento até R$ 4,8 milhões por ano;
- Lucro Presumido – o imposto é calculado sobre um percentual fixo do faturamento;
- Lucro Real – o imposto incide sobre o lucro efetivamente apurado na contabilidade.
Simples Nacional
Unifica vários impostos em uma única guia, o DAS. É o regime mais comum entre MEI, ME e EPP, e as alíquotas variam de 4% a 33%, dependendo do Anexo em que a atividade se enquadra e do faturamento acumulado dos últimos 12 meses.
- Vantagens – menos burocracia, alíquotas progressivas e obrigações acessórias reduzidas;
- Atenção – nem todas as atividades podem optar pelo Simples, e em alguns Anexos a alíquota pode ficar mais alta do que a do Lucro Presumido.
Lucro Presumido
Disponível para empresas com faturamento até R$ 78 milhões por ano. O imposto é calculado sobre uma base presumida de lucro — 32% para serviços e 8% para comércio, por exemplo — sem precisar comprovar o lucro real.
- Ideal para – empresas com margem de lucro maior do que a presumida e atividades excluídas do Simples;
- Atenção – se a margem real for menor do que a presumida, a empresa paga imposto sobre um lucro que não teve.
Lucro Real
Obrigatório para bancos e para empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões. O imposto incide sobre o lucro efetivamente apurado, o que exige contabilidade rigorosa — mas permite deduzir todas as despesas reais.
- Ideal para – empresas com margens baixas, prejuízos frequentes ou muitas despesas dedutíveis;
- Atenção – exige controles contábeis completos e um acompanhamento mais próximo do contador.
Como escolher o melhor regime
A escolha depende do tipo de atividade, da margem de lucro, do faturamento e do volume de despesas dedutíveis. Não existe regime "melhor" em geral — existe o melhor para o cenário da sua empresa.
Importante: a troca de regime só pode ser feita em janeiro de cada ano. Quem deixa para pensar nisso depois fica preso ao regime atual por mais 12 meses.
Fale com quem entende
Se você não tem certeza de que a sua empresa está no regime mais vantajoso, fale com a nossa equipe. Projetamos os três cenários com os números do seu negócio e mostramos, de forma clara, quanto você pode economizar.

